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Ambev condenada a pagar danos morais

A Justiça de Santa Catarina veio a condenar a Ambev pela manipulação no registro de horas trabalhadas. A juíza de primeira grau afirmou que a Vara em que atua tem recebido várias alegações argumentando o fato de que a empresa em questão estaria manipulando e fraudando o ponto eletrônico com o objetivo de explorar o trabalhador. De acordo com a magistrada, a Ambev age desse modo “com o fim de compensar um maior número de horas extras e pagar poucas horas suplementares, para diminuir o custo dos produtos da empresa e para cumprir as metas e aumentar os lucros”.

Baseando sua sentença nas provas testemunhais, a juíza explicitou que ficou evidente o fato de que ocorria tal manipulação através da redução das horas trabalhadas ou mesmo do registro de folgas em dias laborados. Com base no fato de que o registrado da jornada de trabalho no ponto eletrônico já se encontrava incorreto, não havia possibilidade de se considerar existência de banco de horas ou mesmo compensação de jornada. De tal monta, considerou-se que as horas extras eram devidas, assim como sua diferença nas outras parcelas rescisórias. A decisão ainda é passível de recurso. Informações do TJ-SC.

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