Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Geral

Notícia

Doméstico tem direito a repouso semanal remunerado

Os empregados domésticos eram expressamente excluídos da aplicação do repouso semanal remunerado e do pagamento de salário quando há trabalho em feriados civis e religiosos pela Lei nº 605/49. Contudo, com a Lei nº 11.324, que passou a vigorar desde 2006, essa classe de trabalhadores detém tais direitos. De tal monta, a Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso (TRT-MG) teve de decidir a respeito do assunto em um recurso ajuizado por uma empregada doméstica.

Nada obstante, o desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal afirmou que a lei de 2006 veio a revogar o quanto disposto no art. 5º da lei de 1949. Dessa forma, desde a sua publicação, em caso de trabalho doméstico nos feriados civis ou religiosos, o empregador deve fazer o pagamento em dobro deste ou mesmo oferecer uma folga compensatória em outro dia. Foi confirmada a decisão de primeira instância que condenou a empregadora a fazer o pagamento em dobro dos dias trabalhados.

Compartilhar