OAB questiona decretos do MG sobre ICMS
Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que visa contestar decretos do mato Grosso que vieram a introduzir alterações no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). De acordo com o Conselho, tais decretos objetivam a incidência do ICMS em operações de compras de mercadorias pela internet.
“O que se vê, no fundo, é a necessidade do Estado de Mato Grosso tributar operações do tipo internet, o que leva à conclusão de que os atos normativos ora combatidos visam, primordialmente, ao fomento da arrecadação estadual com a tributação de bens adquiridos no comércio eletrônico”, ressaltou o relator. Dias Toffoli, decidiu que a ação deve ser julgada em definitivo pelo STF, sem a análise da liminar. O caso em questão se encaixou no caso dispositivo da Lei de ADIs, o qual permite a análise direta do mérito do processo pelo Plenário da Corte, dada a “relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.
