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Honorários de R$ 5 milhões reduzidos para R$ 100 mil

Por Victor Carvalho

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão de sua Quarta Turma, manteve redução de honorários de sucumbência devidos pelo Banco do Estado de São Paulo S/A (Banespa) a um advogado da Gurgel Motores S/A (falida). Em segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia reduzido o valor dos honorários de R$ 5 milhões para R$ 100 mil.

O banco em apreço tentou habilitar crédito equivalente a R$ 8,9 bilhões, que decorreriam de cédulas de crédito industrial e instrumentos particulares de outorga de garantia em razão de fiança. Logo em seguida, o Banespa veio a solicitar que se considerasse o valor de CR$ 64 bilhões. Em primeiro grau, o perito refez os cálculos, excluindo a capitalização de juros e fixando o valor em R$ 50 milhões. O magistrado de primeira instância, então, determinou os honorários em 10% do valor do crédito declarado em favor da Gurgel, pois o bando perdera substancialmente o pleito.

Em apelação ao Tribunal de Justiça, foi negada a habilitação no valor pretendido pelo Banespa, contudo a sucumbência foi consideravelmente reduzida para R$ 100 mil. De tal monta, a Gurgel recorreu ao Tribunal da Cidadania. O ministro Luis Felipe Salomão afirmou que a decisão do TJSP foi acertada, pois veio a afastar honorários exorbitantes em uma causa de baixa complexidade. “A massa falida nem mesmo impugnou a existência de crédito, mas somente o valor pleiteado”, ressaltou o ministro.

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