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Montadora deve se responsabilizar por motor fundido

Por Victor Carvalho

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um Agravo em Recurso Extraordinário (ARE), de modo a não fazer a análise das razões de um recurso que detinha a pretensão de alterar decisão do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de São Paulo. Tal decisão julgou haver responsabilidade da Ford Motor Company Brasil Ltda. em fazer o reembolso de dono de veículo que veio a ter seu motor fundido em período de garantia.

Contudo, ao fazer a análise de agravo interposto pela Ford, a magistrada ponderou a respeito da inadmissão do Recurso Extraordinário pelo presidente do Colégio Recursal, dado o fato que se exigia análise de matéria infraconstitucional e nova análise de provas, estaria de acordo com a jurisprudência da Corte consolidada na Súmula 279. Desse modo, o julgado da Corte Constitucional gerou coisa julgada, de modo a fazer a montadora ressarcir o dano. Sem mais possibilidades de recurso. Informações do STF.

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