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Restaurante é responsável por manobrista

 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) decidiu que o restaurante deve arcar com os danos causados por seu manobrista. De tal forma a seguradora Chubb Brasil conseguiu ser ressarcida de uma indenização paga ao cliente do restaurante fornecedor do serviço que gerou o dano. A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o restaurante ao pagamento de R$ 7.626,21 à seguradora. Um médico de iniciais R.J.Q.C. teria ido a um restaurante da zona sul de Belo Horizonte, entregando seu veículo a um manobrista empregado pelo estabelecimento.

Depois de, aproximadamente, uma hora, ele fora informado que seu carro sofrera uma colisão onde se encontrava estacionado. De acordo com o Boletim de Ocorrência, o veículo teria sido estacionado em um local proibido, sobre a faixa de pedestres e a menos de 3 metros de uma esquina. À época do evento danoso, a seguradora ressarciu o médico. Em 2006, o dono do carro ainda ajuizou uma ação requerendo indenização pelas despesas com a franquia do seguro, aluguel de carro, bem como a desvalorização do veículo. Decidiu-se na audiência de conciliação que o restaurante iria indenizá-lo em R$ 4.200.

A respeito da ação da seguradora, o juiz de primeiro grau afirmou que "se o próprio proprietário, ao estacionar o carro em via pública, sujeita o bem ao risco de acidente, não se pode impor ao fornecedor do serviço de manobrista obrigação que importe maior zelo". Entretanto, o Tribunal de Justiça reformou a sentença. Conforme o relator, "a simples entrega da chave de veículo para funcionário do estabelecimento, para manobra e estacionamento do mesmo, configura o contrato de depósito e, consequentemente, o dever de guarda, por parte da empresa contratada".

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