Desembargador decide a respeito do direito ao prazer
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu pelo direito de um jovem de 23 anos, deficiente físico, de receber medicamento específico que trate a sua disfunção erétil. A decisão de primeiro grau foi dotada de minúcias e delicadezas para tratar a questão: ”apesar de suas limitações físicas, ele sempre levou uma vida normal e há pouco mais de um ano está namorando; foi então que descobriu ser impotente ficando extremamente deprimido". Um médico informara que o garoto poderia ser capaz de ter relações sexuais se fizesse o uso de um medicamento de nome Caverject.
Tal é uma injeção aplicada diretamente no órgão peniano. Contudo, ela não fazia parte da lista de medicamentos que era a si entregue pelo Estado. A matéria em questão chegou ao Tribunal de Justiça pela via do reexame necessário. Segundo o desembargador relator do recurso, Genaro José Baroni Borges, a decisão possui respaldo nos direitos constitucionais à saúde e dignidade da pessoa humana. Em seu voto, afirmou que "a disfunção erétil, de etiologia orgânica, como no caso, caracteriza-se pela conservação da libido, da excitação sexual e até mesmo na tumescência peniana, incompatível, todavia, com a penetração".
Baseando seu raciocínio no fato de que a penetração era apenas possível com a penetração, o magistrado explicitou que "o princípio da dignidade da pessoa humana não compreende apenas a proteção à vida ou à integridade física; também a saúde, o prazer, a tranquilidade, os sentimentos, a inteligência, a educação, a força de trabalho, a capacidade criadora, o poder de iniciativa, e, para o caso, a paternidade, a coabitação e a constituição da família". A outra premissa analisada pelo juiz, afirma que "o direito à sexualidade insere-se no contexto do direito de personalidade e do princípio da dignidade da pessoa humana". Informações da Espaço Vital.
