STJ: não deve haver redirecionamento de execução
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não deve haver o redirecionamento de execução fiscal proposta contra devedor falecido. O redirecionamento só poderia acontecer caso a ação tivesse sido, inicialmente, proposta de modo correto. Caso o devedor já estivesse falecido quando do ajuizamento da execução, a cobrança em apreço deveria ter sido apresentada contra o espólio e não contra ele. De tal monta, o STJ extinguiu o processo por ilegitimidade passiva. A Fazenda Nacional recorreu de entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o qual obteve confirmação do Tribunal da Cidadania.
Conforme o ministro relator, Mauro Campbell Marques, ação iniciada contra o devedor deve ser redirecionada ao espólio se a morte ocorrer durante o processo de execução. Entretanto, se antes, como no caso, não se deve falar em substituição da certidão de dívida ativa. Foi ainda explicitado pelo ministro que ainda que a relação processual já se encontre estabilizada, pela citação válida do devedor, a jurisprudência do Tribunal Superior veda que o sujeito passivo seja modificado. Não é outro o disposto na Súmula 392: “a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução”.
