AMB ajuiza ADI contra Resolução do CNJ
O Supremo Tribunal Federal (STF) terá de analisar mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que trata a respeito do expediente de órgãos jurisdicionais para atendimento ao público, bem como a jornada de 8 horas para os servidores do Poder Judiciário. Tal Ação foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e contesta o art. 1º da Resolução 130 do Conselho. De acordo com a AMB, o CNJ teria praticado uma inconstitucionalidade tanto formal quanto material ao editar a resolução em apreço.
Tal em razão do fato de que teria disposto tanto sobre matéria de lei de iniciativa privativa do Poder Executivo, bem como sobre matéria de regimento dos tribunais, gerando uma obrigação financeira e violando o Pacto Federativo. A Resolução em tela determina que “o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público de segunda a sexta-feira das 9h às 18h, no mínimo”. Ela ainda acrescenta que "no caso de insuficiência de recursos humanos ou de necessidade de respeito a costumes locais, deve ser adotada a jornada de oito horas diárias, em dois turnos, com intervalo para o almoço". Alega também a associação que reconhece “a possibilidade de o CNJ recomendar aos tribunais a edição de lei que entendesse necessária, desde que fosse preservada a autonomia própria de cada Corte para deflagrar, a seu próprio juízo e conveniência, o processo legislativo de sua iniciativa reservada”.
“Para atender a essas duas obrigações, por mais que os tribunais consigam fazer ajustes internos, não há como negar que, se o servidor trabalhava seis horas, ao passar a trabalhar oito horas terá de receber a remuneração equivalente para as duas horas a mais que trabalhará”, ressalta a AMB.
