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Vantagem de cargo comissionado não integra aposentadoria

Por Victor Carvalho

O Supremo Tribunal Federal (STF), em plenário, manteve a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) a respeito da inexistência da vantagem denominada “quintos” ou “décimos” em proventos de aposentadoria de uma servidora pública. Tal decisão ocorreu no Mandado de Segurança (MS) por ela impetrado, objetivando revisar o posicionamento do TCU a respeito do assunto.

Em sua defesa, ela alegou que os proventos da aposentadoria, os quais foram homologados em 2003, não podiam ser alterados pela Corte de Contas em 2005, sem sua notificação para apresentar defesa. De tal forma, teria ocorrido uma ofensa ao princípio do contraditório, assim como a decadência da atuação da Administração Pública, conforme o artigo 54 da  Lei nº 9.784/99. Marco Aurélio, ministro relator, ressaltou que o TCU analisara em 2005 a alteração aditiva encaminhada pelo órgão de origem dos proventos provisórios. Desse modo, o ministro afirmou que o contraditório é dispensável.

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