STJ rejeita denúncia de difamação de procurador
Foi rejeitada por maioria pelos ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a denúncia que havia sido oferecida contra o procurador regional da República que tinha sido acusado de supostamente difamar outro colega. O ministro Castro Meira divergiu do entendimento do relator da ação penal em apreço, ministro João Otávio de Noronha, o qual votou que a denúncia fosse recebida, dado o fato de que, em seu entendimento, a intenção do procurador seria de expor a vítima perante o órgão em que atua, de modo a afetar sua reputação ou prestígio que eventualmente esteja a lá gozar.
Contudo, de acordo com o voto divergente, a acusação não possui sustentação sequer para iniciar a ação penal, em razão da ausência de justa causa. Segundo afirma, ainda que se considere a conduta do denunciado enquanto antitética, ao emitir um juízo de valor em e-mail corporativo enviado aos membros da instituição, nota-se que somente foi narrada a situação encontrada no currículo da vítima, bem como uma crítica velada ao fato de conseguir tempo suficiente para se desempenhar as funções. “Assim, tenho que não agiu com dolo específico (animus diffamandi), mas sim com animus narrandi e criticandi o que, por si só, excluiria o delito de difamação”, afirmou o ministro Meira. Os demais ministros da Corte Especial seguiram este entendimento.
