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TJ-BA ainda não decidiu ação contra o monopólio consignado

Por Victor Carvalho

 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) foi acionado há dez meses para decidir a respeito da exclusividade no segmento de empréstimo bancário com desconto em folha para funcionários públicos estatais. Apesar de todo o tempo passado, nada se decidiu a respeito, permanecendo suspensa a decisão. Existem dois Mandados de Segurança (MS) no Tribunal que pedem o cancelamento da cláusula do contrato que criou o “monopólio” em favor do Banco do Brasil, um impetrado em julho e outro em outubro de 2010. O primeiro MS, o qual foi ajuizado pela Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais (Fesempre) seria objeto de análise pelo desembargador José Cícero Landim Neto.

Nessa ação ainda foi pedido que se concedesse liminar para suspender os efeitos do decreto em tela. Após seis meses, a ação teve redistribuição para a desembargadora Maria da Purificação Silva. A Segurança impetrada em outubro foi de autoria da Associação Brasileira de Bancos (ABBC) e teria sua votação no dia 30 de março. O desembargador relator, Carlos Alberto Dultra Cintra, deu voto contrário ao quanto pedido pela supra citada entidade. Entretanto, em razão do fato de que a desembargadora Maria da Purificação detinha a tutela do processo mais antigo, foi por ela pedido vistas. Já se passou mais de um mês e o processo ainda não entrou em pauta para votação.

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