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Empresa é condenada por servir lanche estragado aos empregados

Por Victor Carvalho

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais veio a condenar uma empresa que servia lanche impróprio para o consumo de seus empregados. Além do lanche estragado, os trabalhadores da empresa tinham que utilizar banheiros fora da condição de uso e mobiliário inadequado. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas fez a análise do recurso de umas das empregadas, a qual pediu um aumento no valor da condenação relativamente aos danos morais na primeira instância.

O Tribunal de segundo grau entendeu não haver, de fato, finalidade pedagógica na condenação estabelecida em apenas R$ 1.200. Conforme o juiz convocado Eduardo Aurélio Pereira Ferri, as testemunhas demonstraram claramente que o lanche entregue pela empresa, às vezes, detinha mofo ou mesmo estava com a validade vencida. Além do desrespeito aos obreiros, a empresa descumpriu Acordo Coletivo de Trabalho, o qual determinava que o lanche servido deveria ter um excelente padrão de higiene e qualidade. As mesmas testemunhas também deram a confirmação a respeito da inadequabilidade do mobiliário e a precariedade dos banheiros, de modo que a empresa não cumpriu as regras as quais se obrigou, dado o fato de que o Acordo Coletivo também dispunha sobre esse assunto.

O capital social da empregadora da reclamante era no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais) e que, nos anos de 2006 e 2007, lucrou R$92.300.000,00 (noventa e dois milhões e trezentos mil reais) e R$180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de reais), respectivamente. “Considerando esses valores e, ainda, que a recomendação ao se fixar o valor da condenação por danos morais é no sentido de que se deve observar, essencialmente, o cunho pedagógico de que ela deve se revestir, fixo em R$7.000,00 o valor da indenização, para que ela possa servir de desestímulo às nocivas práticas ao meio ambiente do trabalho da autora e demais trabalhadores, no caso ainda mais grave porque em franca contrariedade ao que a própria ré acordou em norma autônoma”, afirmou o juiz convocado.

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