Gestantes tem seu direito à acompanhante desrespeitado
Existe no Brasil desde o ano de 2005, uma lei federal que vem a garantir às grávidas que um acompanhante, por si escolhido, permaneça presente na sala durante o trabalho de parto até o pós-parto em todas as maternidades do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como em unidades conveniadas. Contudo, muitos hospitais brasileiros não seguem tal determinação legal, impedindo a presença do acompanhante.
Em 2010, representantes do grupo Parto do Princípio enviaram denúncias de descumprimento da citada lei ao Ministério Público Federal (MPF). As maternidades argumentam que não permitem a presença de acompanhante na sala de parto por falta de espaço ou pela razão de que uma pessoa do sexo masculino viria a ameaçar a privacidade das mulheres em trabalho de parto. “Dizem não ter acomodação. Ás vezes, não permitem a entrada do pai por ser homem. Num momento desses, a mulher fica desassistida”, afirmou Patrícia Sales, integrante do grupo no estado do Pará. A associação em questão possui representantes em 16 unidades federativas, bem como no Distrito Federal.
Afirmam ainda que em São Paulo e Rio Grande do Sul também existem casos constantes de desobediência à referida lei. Alguns estudos de ordem científica vieram a constatar que o fato de um acompanhante estar presente no momento do parto, contribui para a diminuição de seu tempo, do número de cesáreas e das chances de ocorrência da depressão pós-parto. Caso a mulher decida por ter seu filho em um hospital particular, ela também possui direito ao acompanhante e, segundo normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) há ainda a proibição de que haja a cobrança de taxa extra para tanto. É dever dos planos de saúde e do hospital ou clínica fazer a negociação de despesas, como roupa esterilizada. Informações da Agência Brasil.
