Não se necessita mais de formulário para gratuidade em cartórios
Não há mais a necessidade de preenchimento de formulários padronizados ou qualquer outro tipo de burocracia para que o cidadão venha a adquirir seu direito de formalizar atos gratuitos em cartório extrajudicial. Necessita-se apenas que se apresente uma declaração de pobreza. Tal é a decisão da Secretaria da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Foi revogado o formulário padrão, que havia sido instituído pela própria Secretaria. Objetiva-se, com essa medida, impedir que os oficiais façam qualquer imposição ou resistência para que o benefício em questão seja concedido.
José Antonio de Paula Santos Neto, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, afirmou que preencher tal formulário pode ser uma dificuldade a mais para os que necessitam da gratuidade. “O oficial recalcitrante poderia, por exemplo, alegar que ‘os formulários acabaram’, ou, ainda, exigir que pessoas humildes redigissem declarações estritamente nos moldes do modelo que lhes entregasse”, argumentou. A declaração de pobreza pode ser, inclusive, manuscrita, sem qualquer necessidade de forma especial. Afirma ainda o juiz que “nada impede, evidentemente, que o Registrador diligente disponibilize aos interessados declarações de pobreza já impressas, bastando que assinem”.
