Entidades esportivas pedem liberação do bingo no Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou uma ação cautelar na qual a Confederação Brasileira de Futebol 7 Society e a Federação Internacional de Football 7 Society requeriam à Corte Constitucional que as casas de bingo do país fossem autorizadas. Tal ação foi proposta pelas duas organizações contra o Congresso Nacional e as Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal sob a alegação de que o Poder Legislativo foi omisso em legislar a respeito da continuidade do funcionamento das casas de bingo no Brasil. De acordo com as supra citadas entidades, o lucro adquirido com a exploração dos bingos viria a ajudar o financiamento do futebol society, já que tal é um esporte amador, portanto, enfrentando dificuldades em obter recursos.
Ainda argumentaram que ocorreu uma interpretação errônea da lei que extinguiu os bingos no país. O ministro Joaquim Barbosa afirmou que a ação não é de competência da Corte Constitucional, conforme determina o art. 102 da Constituição Federal. “A presente ação não reúne condições mínimas para prosseguir”, ressaltou o ministro. O magistrado ainda explicou que “o pedido é impossível à luz do princípio da separação dos poderes, uma vez que a possibilidade de declarar a mora legislativa e, eventualmente, estabelecer alguma forma de regulamentação transitória no silêncio do Congresso Nacional está limitada ao rito do mandado de injunção e restringe-se exclusivamente aos direitos e liberdades de estatura constitucional, o que, evidentemente, não é o caso deste pedido.”
