Ex-jogador de futebol recebe indenização
Paulo Cezar Tosim, ex-jogador de futebol que jogou pelo Guarani, Corinthians e Vasco da Gama, recebeu por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma indenização no valor de R$ 10 mil em decorrência da impressão de sua imagem sem prévia autorização em uma figurinha de álbum da Editora Abril S/A. O jogador recorreu ao STJ em razão de uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).
O Tribunal de segundo grau havia firmando entendimento que a mera publicação da imagem não é o bastante para gerar indenização, mas havia também a necessidade de que fosse provado o prejuízo em razão da exposição através da “ridicularização e/ou valorização negativa da imagem do demandante”. O recurso especial do jogador foi provido pelo desembargador convocado Vasco Della Giustina em decisão monocrática. O magistrado afirmou que o entendimento do Tribunal de Justiça foi de encontro à jurisprudência do Tribunal da Cidadania.
“A exploração indevida da imagem de jogadores de futebol em álbum de figurinhas, com o intuito de lucro, sem o consentimento dos atletas, constitui prática ilícita a ensejar a cabal reparação do dano. O direito de arena, que a lei atribui às entidades desportivas, limita-se à fixação , transmissão e retransmissão de espetáculo esportivo, não alcançando o uso da imagem havido por meio da edição de álbum de figurinhas”, ressaltou.
