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Estagiário consegue vínculo empregatício com prefeitura

Por Victor Carvalho

Segundo decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), foi reconhecido o vínculo de emprego entre um estagiário e o município de Santa Maria. Reafirmando o Princípio da Primazia da Realidade, o Tribunal afirmou que deve optar pelo que ocorre no mundo fático, não pela tinta do papel. O Reclamante em questão desempenhava funções que não vinham a se encaixar na modalidade de contratação.

Não havia também qualquer supervisão de suas atividades pela instituição escolar. O autor da ação era estudante do curso de Direito e detinha compromisso de estágio com o Centro de Integração Empresa Escola (CIEE-RS). A sua contratação foi para que ele viesse a prestar informações ao público, organizar e conferir documentos, digitar dados, auxiliar na análise de processos judiciais, elaborar pesquisa jurisprudencial e  relatórios.

Contudo, a real função por ele exercida era de monitor, verificando o acesso à internet pela comunidade, encaminhando e-mails, digitando currículos e recebendo o público, além de, por vezes, fazer trabalho braçal — como carregar galões de água e arrumar cadeiras no setor de manutenção da prefeitura em apreço. No acórdão que reforma a sentença da  1ª Vara do Trabalho de Santa Maria, afirmou-se que a a contratação enquanto estagiário foi feito com intuito de afastar o vínculo de emprego.

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