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Edvaldo Brito fala sobre os Tribunais de Contas

Por Victor Carvalho

Edvaldo Brito, vice-prefeito de Salvador, apresentou um seminário na manhã desta última quinta-feira (5) na Faculdade Unyahna sobre o tema “Tribunal de Contas e Judiciário na Constituição”. Ao explicar a respeito da competência de cada área, Edvaldo afirmou que é competência do judiciário “julgar pessoas físicas e jurídicas, compondo litígios e, assim, criando, no caso concreto, normas de fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial de agentes públicos, determinando autoridade, atribuições e procedimentos, levando em consideração a legalidade e a legitimidade”.

Contudo, relativamente aos Tribunais de Contas, eles devem fazer o exame de atos da administração pública, dado o fato de que são órgãos fiscalizatórios com o escopo de julgar contas, não pessoas, tal qual fazem os magistrados. “Emitida uma decisão de um tribunal, neste caso chamada ‘parecer prévio’, nenhum juiz pode mudar isso, porque a mudança é inconstitucional”, ressaltou o vice-prefeito. O gestor público pode sofrer sanções como a inelegibilidade ou mesmo a prisão.

Para que haja a rejeição de um parecer prévio de um Tribunal de Contas, há a necessidade de 2/3 da Câmara dos Vereadores. Contudo, o Ministério Público (MP) pode substituir a câmara em uma ação judicial, caso os vereadores decidam de modo diferente no tribunal. “Mas um detalhe de grande importância não é observado: é preciso que cada pessoa exerça o seu direito à cidadania, cada um pode averiguar as contas do agente público durante 60 dias, quando elas ficam expostas na Câmara Municipal, e fazer a denúncia”, finalizou Edvaldo Brito.

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