MPF é competente para atuar em crime que envolve a União
O ministro Gilmar Mendes, do Superior Tribunal Federal (STF) decidiu que cabe ao Ministério Público Federal (MPF) a atuação em causas que a prática de crime envolva interesse da União. A decisão foi dada em petição ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, objetivando que o conflito de atribuições seja decidido pelo Supremo. O caso em questão é a respeito de uma investigação para se apurar a prática de estelionato. O investigado supostamente fez o parcelamento irregular, bem como a venda ilegal de terras da União em uma área do estado de Rondônia.
A Procuradoria da República no Estado de Rondônia afirmou não ter interesse da União no caso, remetendo os autos para o Ministério Público Estadual, razão pela qual o conflito de competências negativo foi suscitado pelo procurador-geral de Justiça do Estado de Rondônia (MPE). Na análise do conflito, Gilmar Mendes citou várias decisões da Corte Constitucional que determinam como competente a Justiça Federal para analisar processos a respeito da prática de crime de parcelamento irregular de terras da União. De tal modo, determinou ele que o MPF deve atuar no processo.
