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Candidato recorre ao STF de decisão com base na Lei da Ficha Limpa

Por Victor Carvalho

Embora o Supremo já tenha decidido a respeito da Lei da Ficha Limpa em reunião Plenária, processos a respeito do assunto continuam a ser ajuizados na Corte. O ministro Joaquim Barbosa, proveu o recurso de um candidato ao senado pelo Estado da Paraíba nas eleições de 2010, o qual teve seu registro negado, dada a proibição determinada na lei em questão. O candidato em questão é Cássico Cunha Lima, o qual havia sido condenado em decisões colegiadas da Justiça Eleitoral por supostamente praticar condutas vedadas aos agentes públicos.

Em razão do indeferimento do registro, os advogados do candidato recorreram ao STF sob a alegação de que aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa viria a ferir o princípio da anterioridade da lei eleitoral, a qual se encontra prevista no art. 16 da Constituição Federal. O ministro afirma em sua decisão que, apesar do voto por si proferido, o Supremo decidiu em março desse ano que a lei em questão não iria se aplicar às eleições de 2010. De tal modo, Joaquim Barbosa deferiu o Recurso Extraordinário em tela. Clique aqui e confira a nossa entrevista com o especialista em direito eleitoral Tiago Ayres sobre o assunto.

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