STF decide sobre prescrição de estelionato contra a Previdência
Segundo decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o prazo para a prescrição do crime de estelionato contra a Previdência Social deve ser contado a partir da data em que houve o pagamento da última parcela do benefício. A decisão foi unânime e aconteceu no julgamento de um Habeas Corpus (HC) ajuizado em favor de um condenado por estelionato contra a Previdência Social, forma qualificada do art. 171 do Código Penal.
Na apresentação da demanda no STF, buscou-se pela defesa que a punibilidade fosse extinta dada a prescrição da pretensão de punir estatal. Argumentou-se que, em contrário do quanto decidido pela Corte Constitucional, o prazo para a prescrição deve ter sua contagem feita a partir da data do pagamento da primeira parcela. Caso fosse essa tese atendida pelo Tribunal, o processo penal deveria ser extinto. Informações do STF.
