OAB quer constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa

Foi ajuizada uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pedindo a declaração de constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. “A sociedade e a comunidade jurídica discutem a validade e sua constitucionalidade, criando-se, pois, justo receio de nova situação de insegurança jurídica a ser projetada nas eleições municipais de 2012”, conforme explicita o presidente do Conselho Federal da OAB na ação, Ophir Cavalcante.
A ação em apreço foi distribuída para Luiz Fux, que é relator de mais outros dois processos a respeito do assunto. A Ordem afirma na ação que a Lei da Ficha Limpa vem a estabelecer novas hipóteses de inelegibilidade, de modo a não ferir os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A OAB ainda explicita que aplicar tal norma para atos e fatos passados não é uma ofensa da coisa julgada, direito adquirido ou ato jurídico perfeito. Por fim, argumenta que a retroação para prejudicar políticos já condenados é uma premissa inaplicável. “Não haveria sentido a Lei Complementar estabelecer novas hipóteses de inelegibilidade e não transcender seus efeitos a atos/fatos passados à sua publicação (em junho de 2010), visto que é a própria Carta Federal que determina seja observada a vida pregressa do candidato”, ressaltou Ophir Cavalcante.
A Ordem também alega que a inelegibilidade não é pena, portanto não se comporta enquanto punição, logo, as regras e sanções na citada lei são de natureza eleitoral. “O regramento, neste caso, é obviamente diferente, pois visa a proteger um outro valor constitucional: a moralidade administrativa”, afirmou. A Ordem também lembra do julgamento do Supremo sobre o tema no mês de março desse ano. “Calha pontuar que durante o julgamento foram invocados diversos argumentos que abalam a confiança da sociedade brasileira acerca da aplicabilidade do regramento legal nas próximas eleições municipais [2012], o que justifica a utilização da presente (ação declaratória de constitucionalidade)”. Por fim, argumenta que os Tribunais Regionais Eleitorais possuem divergências quanto ao tema. Clique aqui e confira nossa entrevista com o especialista em direito eleitoral Tiago Ayres sobre a Lei da Ficha Limpa.
