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Prisão preventiva pode ser decretada em sentença

Por Victor Carvalho

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) indeferiu o pedido de Habeas Corpus (HC) de um homem que foi condenado em primeira instância pelos crimes de roubo e extorsão. Conforme explicado pelo relator do recurso em apreço, Sylvio Baptista Neto, não existem impedimentos legais para a decretação de prisão preventiva na sentença de condenação, contanto que a decisão seja fundamentada. Ainda que de maneira sucinta, tal foi feito no caso em questão. A juíza afirmou que o réu possui maus antecedentes, além de oito condenações por delitos da mesma natureza.

Conforme denúncia do Ministério Público (MP) do estado, o acusado, em conjunto com outra pessoa, abordou um motociclista, utilizando-se de uma arma para roubar a moto. Em primeiro grau, ele foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime semiaberto, bem como o pagamento de 30 dias-multa, na razão de 1/30 do salário mínimo à época. A defesa argumenta que não existiam motivos para que se decretasse a prisão preventiva na sentença, de modo que este seria um ato de constrangimento ilegal.

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