STJ: não há como exigir fiança de réu pobre
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pagar a fiança é prescindível para que a liberdade provisória seja concedida. De tal modo, seria ilegal manter preso um réu pobre somente pelo fato de ele não ter pago a fiança. No caso concreto, o réu está preso por furto simples, cuja pena mínima é de um ano. Ele já se encontra preso por mais de 6 meses. A fiança fora concedida pelo magistrado de primeiro grau, sob a afirmação de que a custódia do réu não era necessária.
Contudo, sua liberdade provisória não foi concedida, dado o fato de que o réu não pagou a fiança, no valor de R$ 830. Segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, o réu é reconhecidamente pobre, motivo pelo qual era assistido pela Defensoria Pública. Isso, por si só, já garantiria sua liberdade. Foi ainda determinado pela Turma que o juiz informe o cumprimento da ordem, sob pena de comunicação do fato ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pois a liminar, a qual foi deferida há mais de dois anos, não foi cumprida pois a Secretaria de Justiça do Piauí não teria informado o local de cumprimento da pena pelo réu.
