Ajuizada ação para derrubada de barracas em Lauro de Freitas
Foi ajuizada essa semana uma ação civil pública, com pedido de liminar, pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e a Advocacia Geral da União, objetivando a demolição e retirada das barracas de praia irregularmente construídas na orla marítima de Lauro de Freitas. O Parquet e a União pedem, na ação, que o município não mais venha a expedir novos alvarás, licenças ou autorizações para a instalação, construção, reconstrução e funcionamento de barracas em faixas de praia e terrenos da marinhas.
Pedem também que o município se “abstenha de promover ou autorizar a utilização, por qualquer meio, de terrenos de propriedade da União que façam parte de toda a extensão da orla marítima de Lauro de Freitas, sem a prévia anuência do Poder Público Federal, e que realize a limpeza e a remoção de escombros, detritos e material eventualmente acumulados na faixa de praia por conta da demolição e de obras irregularmente iniciadas”, segundo a assessoria de imprensa do MPF. Explicita a demanda que o Município de Lauro de Freitas permitiu a construção das barracas de praia ao longo dos anos. A maioria das construções possuem estruturas de alvenaria e concreto, ainda que sem a permissão dos órgãos federais competentes para tanto.
A construção das barracas também não teve qualquer anuência do Centro de Tartarugas Marinhas de (Tamar), de forma a violar o art. 1º Resolução Conama nº 010/96. O Tamar afirmou que o litoral norte baiano é de suma importância para as tartarugas marinhas. Tanto o MPF quanto a AGU afirmam que as barracas foram feitas sem a observância dos parâmetros e exigências legais de tutela do meio ambiente, de ordenamento do uso e ocupação do solo urbano e de preservação do patrimônio público federal.
“Afinal, não é razoável admitir que haverá desenvolvimento econômico sustentável e adequado para região por meio da instalação de barracas de alvenaria na faixa de areia da praia, terreno de marinha e acrescidos (as quais funcionam como verdadeiros restaurantes, bares e, em alguns casos, como residência dos comerciantes), situação esta que provoca degradação da qualidade ambiental do Município demandado”, afirmam os autores da ação. O entendimento dos órgãos é de que “a manutenção deste quadro poderá acarretar danos ainda maiores ao meio ambiente, com sérios riscos de comprometimento dos atributos naturais da área em questão – a exemplo da destruição da vegetação nativa, contaminação do solo e lençóis freáticos, dificuldade criada para a reprodução de tartarugas marinhas, entre outros – o que enseja a concessão da medida jurisdicional de urgência como instrumento apto a evitar a produção de novos impactos ambientais negativos, bem como a majoração daqueles já existentes, de modo a impedir que os mesmos venham a tornar-se irreversíveis por ocasião da prolação da sentença de mérito”. Informações do MPF.
