Juiz concede HC para manifestantes da Marcha da Maconha

O 4.º Juizado Especial Criminal (Jecrim), do Leblon, na zona sul do Rio de Janeiro veio a conceder um Habeas Corpus (HC) preventivo para que haja a possibilidade de participação dos manifestantes da Marcha da Maconha. O objetivo do HC é justamente que a marcha ocorra sem a prisão de seus executores. A passeata em questão foi marcada para o dia 7 de maio. Embora o HC tenha sido proferido tão somente em favor de rapazes que entraram com a ação, tal é válida para todos que vierem a fazer parte do protesto. Conforme afirmou o magistrado, a proposta da passeata é a discussão de políticas públicas para drogas, bem como a exclusão da maconha enquanto substância ilícita, mas sem que haja o incentivo ao seu uso ou comércio.
"Com efeito, o direito invocado pelos pacientes possui fundamento constitucional, a uma, por lhes ser conferida a possibilidade de reunião pacífica em locais abertos ao público, nos termos do artigo 5º, XVI da Constituição da República Federativa do Brasil. A duas, pois o que pretendem os postulantes é a garantia da expressão de uma idéia, uma opinião, um pensamento, o que se distingue de fazer apologia ao uso de substâncias entorpecentes ou a qualquer outra conduta delitiva, como o tráfico de drogas", afirmou o juiz em sua decisão.
