Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Geral

Notícia

Partidos questionam Resolução do TSE

Por Victor Carvalho

Foi ajuizada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Democratas (DEM) contra uma Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Tais normas vem a determinar regras de adequação de institutos ou fundações de pesquisa e de doutrinação e educação política de partidos políticos ao Código Civil de 2002. Argumenta-se na ADI, que a determinação do TSE vem a afrontar o princípio da autonomia partidária, que está previsto na Constituição Federal e vem a assegurar aos partidos políticos a autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.

Conforme argumentam os partidos, diante da autonomia partidária, o legislador, no artigo 53 da Lei 9.096/95,  "facultou aos partidos políticos criar uma fundação ou um instituto de direito privado destinado ao estudo e pesquisa, à doutrinação e à educação política". "Se a Constituição Federal afirma que os partidos têm total liberdade para estabelecer a sua estrutura interna, não pode a lei, nem muito menos Resolução do Tribunal Superior Eleitoral, determinar que a pesquisa, a doutrinação ou a educação política sejam feitas obrigatoriamente por meio de fundação, instituída na forma da Lei Civil”, explicita a ação.

A respeito da imposição da citada lei de que o mínimo de 20% dos recursos do Fundo Partidária recebido pelos partidos sejam necessariamente utilizados em estudos, pesquisas, doutrinação e educação política, os autores da ação entendem ser "irrelevante se tal finalidade será alcançada mediante a criação de uma fundação ou por meio de um órgão interno do partido", e asseveram que "tal decisão é exclusiva da agremiação político-partidária". Informações do STF.

Compartilhar