Matte Leão consegue proteção de marca no STJ
Foi negado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) um recurso ajuizado pela empresa Águas Minerais Pietra Santa Ltda. contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). A empresa em questão havia sido condenada por contrafação (produção comercial de produto sem autorização do proprietário intelectual) contra a marca de “Matte Leão”, de propriedade da Leão Júnior S/A. O Tribunal de Justiça considerou que a Pietra Santa lançou uma bebida com o mesmo esquema de cores, grafia semelhante nos rótulos e o uso da palavra Mate com dois “t”, tal qual a Matte Leão.
Embora essa grafia não seja protegida pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), a Leão Júnior já a utiliza há um longo tempo, gerando uma associação automática com o produto. A defesa da Pietra Santa argumentou que houve ofensa aos arts. 122 e 142 da Lei n. 9.279/1996, os quais vem a definir, respectivamente, limitações do registro de marcas, bem como sua extinção. Afirmou ainda que a marca da Leão Júnior não era notória. O ministro Aldir Passarinho Junior explicitou que analisar o uso indevido da marca seria fazer reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. Afirmou o magistrado que as outras instâncias não apenas decidiram pela notoriedade da marca, mas pela semelhança com a da Pietra Santa, de modo a confundir os consumidores.
