STF: Lei que cria piso salarial para professores é constitucional
Foi declarada por maioria (sete votos a favor e três contra) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade do piso salarial nacional dos professores de educação básica da rede pública. Defendido pela Advocacia-Geral da União (AGU) e criado pela Lei nº 11.738/08, tal piso foi questionado em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), pelos estados do Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Tais estados argumentaram que a lei viria a ferir o pacto federativo, causando um impacto financeiro negativo. Luís Inácio Lucena Adams, advogado-geral da União sustentou oralmente no Tribunal em defesa da lei em questão.
"Não há problemas do ponto de vista orçamentário, até porque a lei expressamente prevê a complementação por parte da União, daqueles entes que não tenham condições de arcar com essa despesa que está sendo formada. Em 2009, apenas 20 municípios solicitaram essa complementação da União e, em 2010, foram 40 municípios. Não houve como se imaginava uma quebra orçamentária dos entes por conta da legislação", ressaltara na ocasião. O advogado da União ainda explicou que o piso não viria a violar o pacto federativo, mas "apenas reforça uma integração visando princípios maiores, no caso, a qualidade de ensino".
