Crime cometido pelo Orkut é de competência da Justiça Federal
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Justiça Federal é que detém competência para julgar crimes de difamação contra menores por meio do site de relacionamentos conhecido como Orkut. Os ministros da Terceira Seção do Tribunal definiram que o tipo de crime vem a ferir direitos assegurados em convenção internacional, além do fato de que os conteúdos nele publicados poderiam receber acesso de qualquer país, de modo a possuir transnacionalidade, atraindo, assim, a competência para a Justiça Federal.
No caso concreto, uma adolescente teve seu perfil adulterado para que parecesse que ela fosse garota de programa, inclusive com anúncio de preços e contato. Objetivando identificar o autor, o Núcleo de Combate aos Cibercrimes da Polícia Civil do Paraná pediu a quebra de sigilo de dados cadastrais do usuário, mas foi suscitada dúvida a respeito da competência do caso. “O Orkut é um sítio de relacionamento internacional, sendo possível que qualquer pessoa dele integrante acesse os dados constantes da página em qualquer local do mundo”, afirmou o ministro Gilson Dipp, relator do caso. Conforme explica o magistrado, “esta circunstância é suficiente para a caracterização da transnacionalidade necessária à determinação da competência da Justiça Federal”.
Foi citada uma decisão semelhante da Sexta Turma do STJ. Naquele caso, a corte entendeu que “a divulgação de imagens pornográficas envolvendo crianças e adolescentes por meio do Orkut, provavelmente, não se restringiu a uma comunicação eletrônica entre pessoas residentes no Brasil, uma vez que qualquer pessoa, em qualquer lugar do mundo, poderá acessar a página”. No precedente se afirma que “a competência da Justiça Federal é fixada quando o cometimento do delito por meio eletrônico se refere a infrações estabelecidas em tratados ou convenções internacionais, constatada a internacionalidade do fato praticado”. O ministro ressaltou também que o mero fato de o crime ter sido cometido pela internet não atrai a competência para a Justiça Federal. A sua possibilidade de internacionalização deve ser comprovada. Informações do STJ.
