Juiz critica Estado em sentença penal condenatória

O maquinista e controlador envolvidos na colisão de 2 trens em Austin, região metropolitana no Rio de Janeiro, foram condenados em primeira instância após 4 anos de tramitação processual. A sentença da 2ª Vara Criminal de Nova Iguaçu veio a criticar de forma contundente o Estado do Rio e a concessionária de transporte ferroviário Supervia, entidades as quais o magistrado considerou enquanto principais culpados pelo acidente que causou a morte de oito pessoas. A denúncia do Ministério Público (MP) foi por homicídio culposo e lesão corporal. Conforme o Parquet, o controlador teria determinado ao maquinista, o qual fazia testes com o trem em questão, que este mudasse de uma linha para a outra sem a observância dos devidos cuidados de segurança.
O maquinista também respondeu pelo fato de supostamente ter conduzido o trem a uma velocidade de 85km/h, enquanto a velocidade máxima permitida seria de apenas 60km/h.“É necessário ressaltar que, na verdade, o presente processo apresenta (e representa), de maneira límpida, duas das mais dolorosas facetas do Direito Penal, quais sejam, a personalização de vícios sistêmicos e a criminalização dos estratos menos favorecidos da sociedade”, determinou o juiz de primeiro grau. Segundo afirma o magistrado, tal personalização ocorreria quando a Justiça Criminal é movida com o objetivo de “punir indivíduos que nada mais são do que uma mera engrenagem, parte mínima e quase insignificante de um grande vício que acomete o sistema social como um todo”.
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro (Agetransp) havia determinado várias recomendações de segurança à Supervia, como o treinamento de seus funcionários. “A implantação de um dispositivo que impediria o acidente analisado nestes autos, adotado nos mais modernos sistemas ferroviários do mundo, não é feita pela empresa, apesar de exigida pelo Estado que concedeu o serviço, que a seu turno não fiscaliza e exige a observância de sua determinação”, afirmara o juiz na sentença. “E o sistema, absoluta e patentemente falho, inepto, continua exatamente como antes, em plena operação: praticamente intocado”, de forma que “mais uma vez a corda rompeu no lado mais fraco”, ressalta na decisão. Contudo, conforme explicado pelo magistrado na sentença, culpas não se compensam ou excluem reciprocamente no Direito Penal “(exceção feita às hipóteses de culpa exclusiva da vítima o que, à toda evidência, não é o caso)”.
Ele ainda afirma que “é mister lembrar – ainda que pareça um truísmo – que errar é inerente à própria condição humana”. O controlador não teria observado as regras quanto aos sinais que devem ser dados às composições. “A conduta adotada foi completamente irregular e infringiu a determinação de uma Instrução de Serviço – não era facultado ao controlador avaliar a necessidade ou não da adoção deste procedimento. Certamente o acidente não teria ocorrido se a Instrução de Serviço – de pleno conhecimento dos controla-dores – fosse adotada”, explica o laudo pericial. Na sentença, em citação de Guimarães Rosa, na obra prima literária Grande Sertão: Veredas o magistrado afirma: “viver é muito perigoso”. “Os réus – assim como o Estado do Rio de Janeiro e a empresa Super-via – romperam com o princípio da confiança, gerando uma sucessão de inobservâncias a deveres objetivos de cuidados que, de forma colateral, numa concorrência de culpas, redundaram no gravíssimo acidente”, finaliza o juiz de primeira instância. Informações da Conjur.
