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Empregado é admitido e demitido 50 vezes

Por Victor Carvalho

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu por reconhecer o vínculo de emprego entre um mecânico paulista e empresa que o demitiu e contratou 50 vezes durante 5 anos. De acordo com o Tribunal, admitir um trabalhador dezenas de vezes por intermédio de um contrato por prazo determinado é atitude eivada de ilegalidade, de modo a ir de encontro ao Princípio da Continuidade do Vínculo de Emprego. Conforme o ministro relator do caso, Walmir Oliveira da Costa, as atividades desenvolvidas pelo funcionário em questão eram de caráter permanente e não transitório.

A empresa presta serviços na área de manutenção em máquinas e equipamentos industriais. Ela havia admitido o empregado várias vezes como mecânico de manutenção. Em todas as admissões, o trabalhador laborara por um período de, no máximo, 3 dias. De tal modo, o empregado em questão ajuizou Reclamação trabalhista argumentando pelo reconhecimento de um único vínculo de emprego e pedindo todas as verbas trabalhistas que lhe teriam sido devidas. Em primeiro grau, o pedido do obreiro foi negado, dado o fato de que, segundo o juízo de primeira instância, a atividade da empresa é de prestação de serviços de manutenção e instalação industrial a terceiros.

Em segunda instância, o Tribunal do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, confirmou a sentença por considerar que "foram dezenas de contratos sem que nenhum deles, porém, ultrapassasse poucos dias (muitos, aliás, duraram apenas um dia)", de modo a não haver ilicitude na conduta do empregador. O TST discordou das decisões anteriores, determinando o retorno dos autos à Vara de primeiro grau para novo julgamento.

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