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STF deve julgar suplência nesta quarta-feira

Por Victor Carvalho

Deve ocorrer nesta quarta-feira (27) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento de três Mandados de Segurança (MS) nos quais se discute o critério que deve ser adotado pelas Casas Legislativas para a convocação de deputados suplentes, em caso de vacância do titular.

Vem a tramitar na Corte Constitucional mais de uma dezena de MS a respeito do tema em questão, todos com a contestação do critério adotado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Marcos Maia, o qual tem convocado os suplentes da coligação e não dos partidos para assumir as cadeiras vacantes. Um dos Mandados de Segurança foi ajuizado por Carlos Victor da Rocha Mendes, suplente de deputado federal  pelo PSB do Rio de Janeiro.

Ele requer ao Supremo o direito de precedência para ocupar a vaga aberta por Alexandre Aguiar Cardoso, o qual veio a assumir o cargo de secretário de Ciência e Tecnologia do Estado do Rio de Janeiro. O requerente é o segundo na ordem de suplência da coligação firmada entre o Partido Socialista Brasileiro e o Partido da Mobilização Nacional (PMN), embora seja o primeiro da legenda. No caso em questão, como nos outros dois que serão julgados, foi concedida liminar entendendo que a suplência deve ser do partido, não da coligação. Clique aqui e confira o nossa entrevista com o especialista em Direito Eleitoral Ademir Ismerim sobre o assunto.

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