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Tempo do processo pode aumentar honorários

Por Victor Carvalho

De acordo com decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o tempo de tramitação de um processo é motivo para o aumento dos honorários advocatícios. A Quarta Turma do STJ decidiu aumentar para R$ 400 mil os honorários contratuais devidos pela empresa Queiroz Galvão S/A a dois advogados que vieram a representar em uma ação contra o estado de Alagoas. O novo valor foi fixado com base no tempo de tramitação do processo, que foi de 10 anos, bem como o alto valor econômico da causa (R$ 130 milhões). 

Os procuradores ajuizaram uma ação de arbitramento de honorários contra a construtora em questão. Eles haviam sido contratados para representar a empresa em uma ação executiva contra o estado alagoano em 1998. A execução teve expedição de precatório requisitório no valor de R$ 131.422.680,82. Os profissionais explicitaram que não lhes foi pago nada por todos esses anos de trabalho, bem como não houve qualquer acordo escrito. Em primeira instância, os honorários foram arbitrados em 15% do valor do precatório requisitório. Os honorários sucumbenciais foram fixados em 10% sobre os honorários convencionais.

Nada obstante, a construtora ajuizou uma apelação no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), o qual veio a reduzir valor dos honorários para R$ 100 mil. Em recurso especial ao STJ, os advogados afirmaram que o valor determinado pelo Tribunal de Justiça foi irrisório, já que eles representariam apenas 0,05% do valor da demanda.  A empresa contra-argumentou afirmando que os honorários deveriam ser restritos à sucumbência, que atualizados até fevereiro de 2004, seriam em um montante superior a R$ 19 milhões. Segundo o ministro relator, Raul Araújo, ao deixarem de pactuar por escrito o valor dos honorários pelos serviços prestados, os procuradores teriam dado a entender que não viriam a cobrar honorários contratuais.

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