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Banco deve restituir valor aplicado sem autorização

Por Victor Carvalho

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Banco da Amazônia (Basa) deve restituir valores aplicados em fundo de investimento e redirecionados sem autorização do cliente para outro fundo, de gerência do Banco Santos. Houve bloqueio da quantia após a intervenção da segunda instituição bancária pelo Banco Central. De acordo com o STJ, a aplicação feita pelo Basa em outro fundo não se encontrava no âmbito do risco natural do negócio.

De tal forma, o Banco apenas não teria obrigação em indenizar o cliente caso restasse comprovado a autorização expressa deste para o redirecionamento. “O princípio da boa-fé e seus deveres anexos devem ser aplicados na proteção do investidor-consumidor, o que implica a exigência, por parte do fornecedor de serviços bancários, de informações adequadas, suficientes e específicas sobre o serviço que está sendo prestado com o patrimônio daquele que o escolheu como parceiro”, afirmou a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial.

O cliente em questão havia feito a aplicação de um montante de R$ 725 mil em um fundo de investimento do próprio banco, chamado FMI. Em seguida e sem a devida autorização, o valor foi transferido para o fundo Basa Seleto. Ao tentar resgatar a quantia, o consumidor soube que suas aplicações encontravam-se bloqueadas dada a intervenção do Banco Santos, no qual o ativo financeiro era responsável por 86,66% do fundo Basa Seleto.

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