Estado é obrigado a fornecer medicamento para leucemia
De acordo com a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, no Ceará, o estado em questão está obrigado a fornecer o medicamento de nome Desatinibe (Sprycel) para a pessoa de iniciais A.C.N.L., a qual é portadora de leucemia mielóide crônica. Segundo informações constantes dos autos do processo, tal pessoa necessita de uma dose de 140mg diária para controlar a doença enquanto vem a aguardar um transplante de medula óssea. A medicação custa, em média, R$ 20.911,24 por mês, motivo pelo qual não houve possibilidade de o particular arcar com os custos do tratamento.
A pessoa recebeu a informação da indisponibilidade do medicamento no Laboratório de Quimioterapia do Hospital Geral de Fortaleza. Dada a urgência com que A.C.N.L. precisa do remédio, ela ajuizou uma ação com pedido liminar para que o Estado venha a lhe fornecer, mensalmente, duas caixas de Desatinibe. O juiz da referida Vara concedeu a liminar, afirmando ser “evidente o risco de dano a que se submeteria o requerente caso não fosse concedida a medicação necessária para se fazer o tratamento”.
