É necessária prévia autorização para modificar veículo
Foi negado o pedido de licenciamento de um Fusca, ano 1978, pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) em razão da ausência de autorização prévia para alterações feitas. Cláudio Barreto Dutra, desembargador relator do caso em questão, afirmou que “o indeferimento da autoridade de trânsito ao pedido não configura qualquer ato coator, inexistindo qualquer direito líquido e certo a ser protegido pela via do mandado de segurança”, reformando, assim, a sentença de primeiro grau.
O proprietário afirma que veio a consultar dois órgãos com credenciamento no Inmetro antes de modificar as partes traseira e dianteira do carro. Alegou ainda que não realizou qualquer mudança nos sistemas de freio, rodas, suspensão, estrutura do chassi, potência ou mesmo alimentação, de modo a causar alguma descaracterização na forma original do veículo automotor. A intenção seria meramente estética, descaracterizando a forma do carro de forma a aproximá-lo do aspecto de um modelo “Baja”. O licenciamento foi negado com base no fato de que o Código Brasileiro de Trânsito (CBT) exige que haja prévia autorização para modificar características do veículo.
