Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Geral

Notícia

Mesmo sem vínculo biológico, homem deve pagar pensão

Por Victor Carvalho

Um engenheiro foi condenado a fazer o pagamento de uma pensão de 15 salários mínimos (R$ 9,8 mil) a uma mulher de 36 anos de idade, portadora de necessidades especiais, mesmo depois de se comprovar negativa a paternidade da criança com 3 exames de DNA. O engenheiro agiu como pai da garota durante muitos anos, contudo, em razão da sua conturbada relação com a mãe da criança, decidiu por fazer o teste. Dado o resultado negativo, o engenheiro decidiu ajuizar uma ação negativa de paternidade, o que foi indeferido pelo Judiciário.

Segundo o juiz da Vara de Família, mesmo não havendo qualquer vínculo biológico entre o pai e a filha, a base da relação é o afeto. Portanto, deve haver a prevalência da chamada paternidade socioafetiva. O engenheiro diz não possui qualquer vínculo afetivo com sua filha, afirmando que veio a registrar sem ter idéia da traição. “Minha ex-mulher terminou nossa relação com acusações contra mim e, por isso, eu e minha família deixamos de conviver. Hoje, só consigo sentir raiva de ter que responder por uma pessoa com quem não tenho qualquer relacionamento. O que se manteve foi apenas o vínculo financeiro”, ressaltou. Informações de O Estado de Minas.

Compartilhar