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Empregado recebe indenização por ser ofendido no trabalho

A empresa Sul América Cia Nacional de Seguros foi condenada em segundo grau a indenizar um de seus empregados em R$ 50 mil por danos morais. Tal se deu em razão do fato de que o gerente da companhia, supostamente, dirigia-se ao trabalhador com jargões ofensivos e depreciativos, dado o fato de este ser homossexual.

“É evidente que os atos reiterados do gerente, no ambiente de trabalho, ridicularizando o subordinado, chamando-o pejorativamente de 'viadinho', revelam discriminação, preconceito e desprezo em relação à pessoa do acionante e, assim, certamente afetaram a sua imagem, o íntimo, o moral, resultando em prejuízo moral que deve ser reparado”, ressaltou o juiz. De acordo com o desembargador relator, Saba Filho, não existe autorização pelo poder diretivo de tratar mal os seus empregados subordinados, utilizando-se de ofensas. Segundo o magistrado, há a necessidade de o empregador zelar por um ambiente de trabalho condizente com os bons costumes.

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