Anã recebe indenização por ser discriminada

Uma anã conseguiu na Justiça do Rio Grande do Sul o direito de receber indenização por danos morais por ser discriminada por uma senhora da classe alta de Porto Alegre. O caso discriminatório ocorreu ao tentar um emprego enquanto empregada doméstica. A portadora de nanismo irá receber enquanto indenização o valor de R$ 7.650. A ré já havia sido condenada em primeiro grau, tendo a sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).
No caso em questão, segundo afirma a autora da ação, ela foi a uma entrevista de emprego acompanhada de sua cunhada. Ao chegar ao elevador, encontrou a sua possível empregadora, que veio a conversar com a cunhada da anã, pensando ser esta a candidata à vaga. No momento em que soube não estar falando com a pessoa que concorreria a vaga, supostamente teria afirmado que “jamais contrataria uma anã para trabalhar em minha casa, pois não me sentiria à vontade - e meus filhos não aceitariam”.
O caso teve ainda diligências policiais e intervenção do síndico do condomínio. A versão da autora da demanda foi confirmada por testemunhas, como o advogado José Horácio Gattiboni, ex-conselheiro seccional da OAB-RS. A suposta ofensora veio a negar os fatos, motivo pelo qual ajuizou o recurso do TJ-RS. Segundo o desembargador relator Paulo Roberto Lessa Franz, "a atitude da ré, dotada de preconceito e de nítido conteúdo discriminatório em razão da autora ser portadora de nanismo, revela conduta reprovável e, a toda evidência, causou humilhação e imensurável abalo à honra e à imagem da autora, bens personalíssimos, merecedores de proteção jurídica". Informações da Espaço Vital.
