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AMB ajuiza ADI para questionar jornada no Judiciário

Por Victor Carvalho

Foi ajuizada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de cautelar, pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) no Supremo Tribunal Federal (STF). Tal ação detém como objetivo impugnar dispositivos da Resolução nº 88 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o qual veio a dispor a respeito da jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados. Tal resolução também é questionada por mais outras duas ADI’s, uma proposta pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) e outra pela Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

A AMB afirma que nova ADI foi por si proposta dado o fato de que a ajuizada pela Anamages, provavelmente, não será conhecida pelo STF, dada a sua ausência de legitimidade para a propositura. Os parágrafos do artigo 1º da regra em questão vem a determinar o pagamento de horas extras somente após a oitava diária, até o limite de 50 horas por semana e o encaminhamento de projeto de lei por parte dos Tribunais de Justiça de estados em que a legislação local disciplinar a jornada de forma diversa, no prazo de 90 dias, para adequá-la ao horário fixado na resolução. Os dispositivos do artigo 2º impugnados preveem a exoneração, no prazo de 90 dias, dos ocupantes de cargos comissionados nomeados para funções diferentes das de direção, chefia e assessoramento; e a reserva de 50% desses cargos para servidores das carreiras judiciárias.

Com relação ao artigo 3º, o questionamento da AMB é a respeito da determinação de substituir os servidores requisitados ou cedidos de órgãos fora do Poder Judiciário gradativamente, até que se atinja o limite de 20% do total do quadro de cada tribunal. De acordo com a Associação, o CNJ dispôs em matéria de lei que seria de iniciativa privativa dos tribunais e do Poder Executivo, de modo a violar o pacto federativo. “Se se trata de competência privativa, não pode o CNJ imiscuir-se nessa competência, muito menos para impor que os TJs venham a encaminhar projeto de lei desejado pelo CNJ”, ressalta na inicial. Informações do STF.

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