STF nega HC a mulher acusada de assaltar banco na Bahia
O mais novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, negou pedido de Habeas Corpus (HC) feito por uma mulher acusada de supostamente roubar um banco na Bahia. A acusada, de iniciais, N.M.A.B.C., afirma excesso prazal, dado o fato de que se encontra presa há um ano e três meses. O ministro baseou sua decisão no mandado de prisão expedido pelo juízo da Comarca de Andaraí, no estado baiano. O juiz que assinou o mandado afirmou que a acusada participou de outros assaltos, não apenas na Bahia, mas também em Minas Gerais e Pernambuco.
Segundo o ministro, há a necessidade da prisão preventiva no caso em questão, já que se necessita que haja manutenção da ordem pública, dados os indícios fortes de que a acusada venha a fazer parte de uma quadrilha organizada de roubo a bancos, “prática delituosa que leva pânico às populações de pequenas cidades”. Afirmou ainda o ministro que a prisão preventiva possui como respaldo a fuga da acusada, a qual demonstrou não possui qualquer “compromisso com o processo a que responde”.
A prisão foi cumprida em Goiânia, local para onde fugiu junto a outros dois acusados. A respeito do excesso prazal, o ministro Fux afirmou que a justificativa da sua decisão é a grande quantidade de réus e a complexidade do caso. Ressalta ainda que a acusada possui um comportamento que veio a causar a demora para a finalização da instrução. Por fim, Luiz Fux ainda veio a citar jurisprudência do Supremo no sentido de que o prazo de 81 dias para a finalização da instrução não possui caráter absoluto, motivo pelo qual pode vir a ser dilatado em razão da complexidade dos autos e da quantidade de réus.
