STJ: é possível astreinte em atraso de extrato do FGTS
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ser cabível a fixação de uma multa diária, a chamada astreinte, por descumprimento em obrigação de fazer em caso de injustificadamente haver um atraso no fornecimento de extratos em contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O julgamento foi em um caso de recurso repetitivo, de modo a diminuir a chegada de outros recursos com o mesmo tema no Tribunal Superior.
O ministro Humberto Martins, relator do caso, explicitou que a aplicação das multas diárias decorrem da não apresentação de extratos e somente caberá em caso de inércia injustificada da Caixa Econômica Federal (CEF). A respeito da impossibilidade de produção da prova requerida há a necessidade de busca de outros meios que sejam capazes de indicar o valor da conta vinculada, tal qual determina o art. 130 do Código de Processo Civil (CPC). Afirmou ainda o ministro a respeito do fato de que a multa deve ter como base os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
