GM condenada a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a General Motors do Brasil a uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil. Tal se deu em razão de supostas irregularidades na concessão e gozo das férias de seus funcionários. Segundo o Tribunal, o valor indenizatório possui enquanto objetivo coibir que a prática venha a ocorrer reiteradamente.
De acordo com o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do recurso, a organização teria colocado em risco a saúde de seus trabalhadores, além de desconsiderar a figura do trabalhador e lesar a sua imagem. Segundo o ministro, o valor indenizatório traduz “prudência e proporcionalidade ao dano sofrido, bem como moderação, pois não consagra a impunidade do empregador ante a reiteração da conduta ilícita, e serve de desestímulo a práticas que possam retirar do trabalhador a sua dignidade, ofendendo-lhe a honra e a imagem”.
A condenação ocorreu em razão de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após o julgamento a favor de um ex-empregado da empresa. Durante as investigações, o MPT verificou que a empresa não estaria concedendo férias no prazo legal. Apesar de várias tentativas em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a GM alegou que os casos eram tão somente situações isoladas, não caracterizando uma prática comum da empresa.
