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Pastor não tem vínculo de emprego com Igreja

Por Victor Carvalho

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de um recurso ajuizado por um pastor da Igreja Metodista Wesleyana, no qual ele tentou reconhecer vínculo empregatício com a organização religiosa em apreço. O processo adveio do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, que não considerou existente um vínculo de emprego entre o pastor e a Igreja em questão.

De acordo com o Tribunal Regional, não há possibilidade de caracterização de relação de emprego em serviços religiosos, já que “são de ordem espiritual, vocacional, não têm avaliação econômica e não são profissão de ofício”. Em recurso ao TST, o pastor argumentou com o art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no qual “considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.

Entretanto, o ministro relator do caso, Emmanoel Pereira, entendeu por correta a decisão do Tribunal de segunda instância. Contudo, a única forma de se analisar o caso seria por um reexame de fatos e provas, que possui vedação expressa na Súmula 126 do TST. Informações do TST.

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