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TST: folga em ao menos um domingo é questão de cidadania

Por Victor Carvalho

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu por indeferir agravo de instrumento perpetrado por um restaurante do Espírito Santo que tentava reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT17). A decisão do TRT multava e obrigava a empresa em questão a conceder ao menos uma folga aos domingos durante o mês.

Apesar de existência de norma coletiva que previa o funcionamento do local aos domingos sem revezamento do repouso semanal remunerado, o ministro Maurício Godinho Delgado, relator do recurso, explicitou que tal viria a gerar uma restrição dos direitos dos empregados, estabelecido na Constituição Federal. Godinho ainda afirmou que tais direitos são uma questão de cidadania: inserção familiar, social e política.

Após ter sido multada por um órgão fiscalizador, a empresa tentou anular a multa dada a existência de norma coletiva permissiva e concessão da folga em outro dia. De acordo com o juiz de primeira instância, havia uma necessidade de cumprimento das normas trabalhistas pela organização “justamente por estar autorizada a funcionar aos domingos, pois, caso contrário, estaria obrigada a conceder aos seus empregados o descanso em todos os domingos”. O Tribunal de segunda instância, além de manter a condenação, negou seguimento ao TST, motivo pelo qual o agravo de instrumento foi ajuizado.

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