Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Geral

Notícia

ADI do fumo tem mais dois amicus curiae admitidos

Por Victor Carvalho

 O Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu o Estado do Rio de Janeiro e a Sociedade de Pneumologia e Tisiologia (SBPT) enquanto amicus curiae (amigos da corte) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Confederação Nacional do Turismo contra a Lei paulista 13.541/2009. A referida lei proíbe o consumo de cigarros e derivados de fumo em locais de uso coletivo, públicos ou privados no Estado de São Paulo. Tal decisão foi do ministro relator do caso, Celso de Mello, o qual explicou que as entidades em questão terão o direito de fazer sustentação oral de suas razões no Plenário do Supremo.

Contudo, essas não foram as únicas organizações a serem amicus curiae dessa ADI, também já o foram a Associação de Controle de Tabagismo, Promoção da Saúde e dos Direitos Humanos, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade, a Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo, a Associação Mundial Antitabagismo e Antialcoolismo, a Fundação Ary Frauzino para Pesquisa e Controle do Câncer e a Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares. Informações do STF.

Compartilhar