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TST: herdeiro pode pedir indenização trabalhista

Por Victor Carvalho

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reiterou jurisprudência no sentido de que é da competência da Justiça do Trabalho, a resolução a respeito da indenização requerida por dependente de ex-empregado falecido em acidente de trabalho. De tal modo, o Tribunal não conheceu do recurso da empresa J. Araujo & Cia. Ltda., a qual tentava reformar o acórdão de segundo grau do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9). O empregado havia falecido na execução de seu serviço como “motorista de encomendas”; ele fora alvejado por tiros ao ser assaltado.

Nada obstante, o seu herdeiro ajuizou uma ação por danos morais e materiais, já que o trabalhador falecido  prestava o serviço diariamente apesar de não ter recebido qualquer treinamento para isso. Segundo jurisprudência reiterada do Tribunal, o herdeiro é parte legítima para pleitear a indenização na Justiça do Trabalho, conforme a Súmula nº 392. A Turma ainda embasou seu julgamento em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o qual afirma que a Justiça do Trabalho possui competência para julgar ação de dano moral decorrente de acidente de trabalho ainda que esta tenha sido ajuizada por dependente do trabalhador que veio a falecer. Tal em razão do fato de que a causa do pedido ainda é o acidente.

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