CNS quer retirar adicional de periculosidade da radiação
A Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNS) tem questionado com certa freqüência a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A Confederação ajuizou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), afirmando que a concessão do adicional de periculosidade a trabalhadores expostos a radiação ionizante é inconstitucional. O CNS afirma que o TST possui uma “equivocada jurisprudência” a respeito da questão, alegando que, ao estender tal adicional para atividades que não estão previstas em lei, o Tribunal desrespeita diversos artigos constitucionais.
O quanto questionado é a Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 345 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST, a qual estabelece que caso haja “a exposição do empregado à radiação ionizante ou a substância radioativa” é devido o referido adicional. Segundo afirma a Confederação, de acordo com o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), apenas dispositivos inflamáveis, explosivos e de eletricidade são capazes de gerar o adicional de periculosidade. Afirma ainda a autora da ADPF que a OJ “além de não ter força de lei, ainda é inconstitucional”. A CNS ainda afirma que os efeitos das decisões trabalhistas tem criado dificuldades para as empresas do setor de saúde nas suas folhas de pagamento.
